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Agora é lei: Empresas amigas dos animais terão Selo Pet Friendly

O prefeito Eduardo Paes sancionou, em julho, a Lei nº 8.007/2023, que cria o Selo Pet Friendly no município como certificação oficial  para  estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores.

“É fato que, quando alguém tem um animal, um dos fatores mais preocupantes é deixá-lo sozinho em casa. Ao se declarar Pet Friendly, o estabelecimento está informando que o animal de estimação será bem recebido naquele local. Ele não só poderá entrar no estabelecimento, como também poderá circular e permanecer junto do cliente”, explica um dos autores da lei, vereador Prof. Célio Lupparelli (PSD).

As instalações que optarem por utilizar o selo deverão obedecer as normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação. O Selo Pet Friendly terá validade de até dois anos, podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos na norma.

Entendem-se como estabelecimentos comerciais, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas, shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias.

Assinam ainda a matéria os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Alexandre Beça (PSD), Marcelo Arar (PTB), Felipe Michel (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Matheus Gabriel (PSD).

Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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